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Comunique-nos sobre falhas

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Responsabilidades do usuário

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• Providenciar acesso à internet e a endereço eletrônico para o envio de emails, arcando com todo o custo cobrado por terceiros pela prestação do serviço;
• Dispor de equipamento necessário para efetuar conexão à internet, - incluindo, mas não se limitando, a um computador e um modem - além de realizar seu cadastro no site, responsabilizando-se pela correção, veracidade dos dados informados e guarda de sua senha de acesso.
• Utilizar ferramentas atualizadas de antivírus e firewall para manter o ambiente de seu computador seguro, contribuindo na prevenção de riscos eletrônicos.

Modificações destes termos e condições

A HT Viagens pode modificar, a qualquer momento, os presentes Termos e Condições de Uso. Ao navegar por este site você aceita guiar-se pelos termos e condições vigentes, cabendo-lhe verificar os Termos e Condições de Uso previamente cada vez que visitar o site.

Disposições Gerais

O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente. Notificações devem ser feitas por escrito, via correio convencional por meio de carta registrada e aviso de recebimento.

Lei Aplicável e Jurisdição

Os Termos e Condições de Uso são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil. Seu texto deverá ser interpretado no idioma português. Os Usuários do site da HT Viagens se submetem ao Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

Formas de pagamento

Cartão de crédito: o procedimento é realizado em ambiente seguro (SSL) e através do processamento automático. Todos os dados informados são criptografados e enviados diretamente para a administradora de cartão de crédito. Esta forma de pagamento permite parcelamento de suas compras, conforme o valor do pacote e as condições oferecidas no site diariamente - parcelamento somente são válidos para pessoa física, assim, pessoas jurídicas apenas poderão realizar o pagamento à vista. A taxa de juros em compras parceladas e o valor mínimo das parcelas poderão ser alterados sem aviso prévio.

As informações inseridas em seu cadastro estão sujeitas à confirmação após qualquer compra realizada no site. Caso haja qualquer divergência na reserva realizada, você será notificado no e-mail cadastrado, ou pelo telefone, sendo que poderá ser contatado pela HT Viagens, solicitando o envio de documentos. A reserva estará sujeita à confirmação dos dados informados.

Seu cartão de crédito possui um limite de compras estabelecido por sua administradora. Para que sua reserva seja aprovada, é necessário que o limite disponível em seu cartão seja igual ou superior ao valor total da compra e não de cada parcela. Desta forma, podemos recusar alguns pedidos por ultrapassarem esse limite, não cabendo a HT Viagens a responsabilidade pela reprovação do crédito.

Observação: A HT Viagens informa estar em conformidade às melhores práticas de manuseio, transmissão e armazenamento de dados de cartões do mercado. O procedimento é o mesmo para qualquer uma das bandeiras aceitas.

Condições Gerais para Aquisição de Serviços de Turismo

Item A – Dos pacotes HT Viagens e seus parceiros

A.1 – Os pacotes de viagem seguem regras regidas conforme termos legais e determinadas por cada Parceiro, e se faz necessário à leitura do contrato de prestação de serviço específico do roteiro no momento da aquisição do programa de viagem.

Pacotes CVC:

1. O CONTRATANTE é responsável por si e pelas as demais pessoas, para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações, como endereço, RG etc.

2. Havendo alterações na programação, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a CONTRATADA comunicará por escrito o CONTRATANTE, quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens.

3. As presentes Condições Gerais são parte integrante do contrato de intermediação de serviços de turismo junto à CONTRATADA. Por se tratar de intermediação de prestação de serviços, as notas fiscais referentes aos serviços da CONTRATADA(s) serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 11.771, de 18/09/2008.

4. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO.

4.1. Após a celebração do contrato, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas:

(i) Alteração da contratação inicial: é alteração, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE e com antecedência de pelo menos (01) dia da data da viagem, das condições contratuais inicialmente formalizadas, como: destinos, passageiros, data e horários de embarque, desembarque, traslados, hospedagens, bilhetes aéreos, transportes rodoviários, locadoras de veículos entre outras configurações do programa de viagem. Substituição de passageiros em cruzeiros do navio “Sovereign (Soberano)”, com embarque no Brasil, somente são possíveis se realizadas com ao menos 20 (vinte) dias de antecedência da data do embarque e estão sujeitas à aprovação da PULLMANTUR.

(ii) Rescisão: é a decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato com antecedência de pelo menos (01) dia da data da viagem.

(iii) Não Comparecimento: importa no não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros, na hora e local marcados para o início dos serviços. Solicitações de Alteração da contratação inicial ou de Rescisão no dia do início dos serviços também devem ser tratadas como Não Comparecimento.

4.2. A ocorrência das hipóteses descritas na cláusula 4.1 acarretará as consequências descritas abaixo, SENDO QUE AS PENALIDADES AQUI ESTABELECIDAS TERÃO POR BASE O PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS.

4.2.1. Caso o CONTRATANTE opte pela Alteração da contratação inicial, poderá a sua escolha (a) usufruir de um novo roteiro, bilhete ou serviço turístico contratado no momento da alteração ou (b) obter uma carta de crédito para usufruir dos serviços turísticos em momento posterior, por uma única vez, no prazo de 18(dezoito) meses.

4.2.1.1. A Alteração da contratação inicial será implementada com as seguintes regras: (a) Poderá haver variação de tarifas a fornecedores e o CONTRATANTE deverá arcar com as mesmas; (b) O valor dos serviços turísticos contratados não sofrerá qualquer reajuste por correção monetária em benefício do CONTRATANTE; (c) a remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior; (d) somente poderá ser feita uma única vez e o serviço remarcado deverá ser utilizado no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, sob pena de perda do direito; (e) o CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outros passageiros, desde que o fornecedor permita a troca; (f) o CONTRATANTE deve entrar em contato com a HT Viagens através do email:falecom@holosturismo.com.br ou agência multimarca credenciada; (g) o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços turísticos na forma contratada, exceto se houver antecipação da data de embarque, hipótese em que a HT Viagens avaliará o impacto no risco do crédito concedido ao CONTRATANTE de modo que a HT possa negar-se a efetivar a Alteração desejada ou possa propor uma revisão dos valores e do número de parcelas existente.

4.2.2. Havendo alteração da contratação inicial, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento adicional de 15% (quinze por cento) do preço total dos serviços turísticos contratados para efetiva remarcação ou percentual inferior informado ao CONTRATANTE, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério da HT Viagens.

4.2.3. Caso o CONTRATANTE opte pela Rescisão do contrato, haverá a aplicação das penalidades a seguir a titulo de multa:

● 8 (oito) dias ou mais de antecedência da data do início da viagem = 10% (dez por cento)
● de 1 (um) a 7 (sete) dias de antecedência da data do início da viagem = 20% (vinte por cento) 4.2.4. Aplicando-se a cláusula 4.2.5., caso ocorra o Não Comparecimento, o CONTRATANTE poderá a sua escolha optar (a) pela remarcação de datas/destinos/características dos serviços turísticos contratados ou (b) pelo reembolso. 4.2.5. Havendo o Não Comparecimento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
● Se o CONTRATANTE optar pela remarcação dos serviços turísticos prevista na cláusula 4.2.4 (a) acima = 20% (vinte por cento);
● Se o CONTRATANTE optar pelo reembolso previsto na cláusula 4.2.4 (b) acima = 30% (trinta por cento).

4.2.6. Existindo reembolso, conforme as hipóteses acima, as penalidades serão abatidas do montante a ser reembolsado.

4.2.7. TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL: Dado o seu caráter promocional, ESSA TARIFA NÃO ESTÁ SUJEITA A NENHUM TIPO DE REEMBOLSO. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa não reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer serviços turísticos que NÃO POSSAM ser alteradas em nenhuma circunstância no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomodação, regime de alimentação, datas, redução/extensão de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescisão ou Não Comparecimento. A identificação de que se trata de tarifa não reembolsável está devidamente presente no quadro da cláusula 2.1 do contrato de intermediação de serviços de turismo junto à CONTRATADA.

4.2.7.1. NÃO SE APLICARÃO AS REGRAS DE ALTERAÇÃO DA CONTRATAÇÃO INICIAL, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO NA HIPÓTESE DE SERVIÇOS TURÍSTICOS COM TARIFAS NÃO REEMBOLSÁVEIS, DEVIDAMENTE INFORMADAS AO CONTRATANTE, QUE NÃO TERÁ DIREITO A REEMBOLSO SE NÃO UTILIZAR TAIS SERVIÇOS.

5.0 DAS REGRAS COMPLEMENTARES

5.1 Em qualquer das hipóteses de Alteração da contratação inicial, Rescisão ou Não Comparecimento acima elencadas, aplicar-se-á a retenção das taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços turísticos, no percentual total de 15% (quinze por cento). DESSA MANEIRA, QUANDO HOUVER REEMBOLSO EM RAZÃO DE RESCISÃO OU NÃO COMPARECIMENTO, ESSE PERCENTUAL É CONSIDERADO DE MODO QUE SEJA SOMADO À MULTA ESTABELECIDA NAS CLÁUSULAS 4.2.3 E 4.2.5.

5.2 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.

5.3. Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.

5.4. As regras de alteração, rescisão e não comparecimento definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo.

5.5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO: PARA OS CONTRATOS ELETRÔNICOS OU TELEFÔNICOS RELATIVOS A INTERMEDIAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, O CONTRATANTE PODERÁ ARREPENDER-SE NO PRAZO LEGAL DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA. Para tanto, basta o CONTRATANTE entrar em contato por meio do menu Atendimento, Fale Conosco, no site falecom@holosturismo.com.br ou por meio telefônico, conforme o caso, solicitando o arrependimento e o contrato restará devidamente rescindido sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento.

6. DO CANCELAMENTO OU MODIFICAÇÃO DA VIAGEM PELA CONTRATADA. Quando a intermediação dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, a viagem pode ser cancelada ou modificada, sendo o CONTRATANTE comunicado com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. A programação da viagem contratada também poderá sofrer modificações ou ser cancelada por motivos técnicos ou disponibilidade. Em qualquer caso, ocorrendo o cancelamento ou a modificação, ficará à escolha do CONTRATANTE:

(i) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (ii) a programação da mesma viagem (igual descrição) para outra data ou (iii) a devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE. Na hipótese do CONTRATANTE escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago, a diferença do valor deverá ser paga pelo CONTRATANTE.

6.1. Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, à viagem pode ser cancelada ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo haver retenção das taxas de serviços, na forma da Cláusula 5.1. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.

6.2. SEGURO VIAGEM: Para que a HT Viagens possa transmitir à seguradora a proposta de contratação do seguro viagem, a HT necessita que o CONTRATANTE informe os seguintes dados: e-mail do CONTRATANTE; nome e endereço completo de todos os passageiros; número de telefone de terceiro para contato de emergência; número do R.G. (no caso de estrangeiros, número do passaporte e país de expedição) ou número do CPF. Sendo assim, caso a HT Viagens não receba os dados necessários, a proposta de contratação do seguro solicitada pelo CONTRATANTE poderá ser cancelada pela HT.

7. CONDIÇÕES ADICIONAIS. Aplicam-se ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:

(i) BAGAGEM. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.

(ii) LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, além da bagagem de mão. Em geral, as transportadoras nos voos nacionais, permitem ao passageiro o transporte de bagagem com peso até 20 quilos e, nos voos internacionais, permitem o transporte de bagagem com peso em torno de 30 quilos. Sendo assim, quando o destino final for internacional, o CONTRATANTE deve estar atento ao optar por adquirir voos separadamente uma vez que estará sujeito aos limites do voo nacional. Em se tratando de cruzeiros marítimos o limite permitido é de duas malas por passageiro, sem limite de peso. O CONTRATANTE deverá consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS sobre os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.

(iii) TRASLADOS E PASSEIOS. São serviços de turismo compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transporte não poderá atrasar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso seja justificado. Fica o CONTRATANTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.

(iv) SERVIÇOS OPCIONAIS. É comum a indicação de passeios e atividades durante a viagem (no destino). Esses serviços são contratados diretamente com empresas especializadas, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o CONTRATANTE tratar o assunto diretamente com a empresa contratada.

(v) HOSPEDAGEM. As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são em regra, de categoria básica (standard). Qualquer alteração diferenciada deverá ser previamente solicitada. Caso haja modificações das acomodações por parte do CONTRATANTE durante a viagem, este deverá assumir despesas decorrentes, não sendo elas reembolsadas. Os hotéis que são indicados nos circuitos europeus poderão ser alterados no destino pelos fornecedores responsáveis de acordo com a quantidade de pessoas participantes da excursão.

(vi) HORÁRIOS DA HOSPEDAGEM. O CONTRATANTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída dos apartamentos e/ou cabines (check in/check out). Nem sempre os horários dos hotéis estão em linha com os horários de voo, podendo, eventualmente, o CONTRATANTE desocupar o apartamento antes da chegada do traslado. Caso, o CONTRATANTE queira continuar hospedado, para aguardar a chegada do traslado, deverá verificar disponibilidade do hotel e adquirir uma diária extra. Tal despesa não será restituída pelas CONTRATADAS.

(vii) INSTALAÇÕES DA HOSPEDAGEM. A critério e disponibilidade dos meios de hospedagem, as seguintes combinações podem ocorrer: apartamento duplo pode ter duas camas de solteiro ou uma cama de casal; apartamento triplo pode ter três camas de solteiro ou uma cama de casal e uma de solteiro; apartamento quadruplo pode ter apenas duas camas de casal. As camas podem ser articuladas ou sofá-cama.. Caso o CONTRATANTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar a existência de cama diferenciada, bem como, o preço pelo serviço (viii) ALIMENTAÇÃO. A alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado. Os serviços podem incluir a oferta de café-da-manhã, que em regra é servido em áreas específicas e em horários previamente estabelecidos. Poderá ainda ser contratado serviço denominado "meia-pensão" o qual o CONTRATANTE, além de café-da-manhã receberá outra refeição (almoço ou jantar).

Na modalidade "pensão completa" serão disponibilizadas as três refeições, o café-da-manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentos, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciada, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço.

(ix) SEGURO VIAGEM. Esse serviço é opcional para destinos nacionais, internacionais e marítimos, contudo o CONTRATANTE deve obter esse tipo de serviço em se tratando de destinos europeus em razão do Tratado de Schengen. No caso do CONTRATANTE não ingressar em países europeus ou ser deportado em razão da ausência de seguro viagem, a CVC não indenizará o CONTRATANTE de eventuais despesas que possam surgir, tais como, taxas, transporte aéreo, entre outros. ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É UM SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.

(x) ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Em viagens rodoviárias, os ônibus, minivans e micro-ônibus utilizados para os serviços atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos de passageiros se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem estiver a mais tempo a bordo do referido veículo. O transporte rodoviário europeu não disponibiliza banheiros em seus ônibus.

(xi) ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO.

Horário de apresentação no Aeroporto. Para voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se com 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de 03 (três) horas do horário previsto para embarque.

Fretamento. Quando o voo for fretado, não se recomenda ao CONTRATANTE a utilização desse serviço para a realização de eventos que tenham horários fixos, tais como compromissos comerciais, casamentos, formaturas, velórios, entre outros, pois voos fretados podem ter suas datas e os horários de chegada e partida alterados.

Alteração de Aeroporto. Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte.

Milhas. A programação de viagem não dá direito ao acúmulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas.

Regras e Condições Específicas da Companhia Aérea. A equipe de vendedores das CONTRATADAS está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso. Sendo assim, sujeito às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva. Desse modo, caso o CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração em bilhete aéreo, o CONTRATANTE deve respeitar o prazo de validade do bilhete, que usualmente é de 01 (um) ano contado da data de emissão, respeitar o limite de permanência da regra tarifária, dentre outras condições estabelecidas pela Companhia Aérea. O reembolso tratado nesta cláusula não é adicional ao previsto nos casos de não comparecimento e de rescisão deste Contrato.

Bilhete Aéreo. O bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. Os bilhetes aéreos têm validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, sendo possível sua utilização, reembolso e/ou remarcação (dependendo da regra do bilhete, da disponibilidade, e mediante o pagamento de multas) apenas dentre desse prazo. As alterações realizadas após a emissão da passagem não estendem essa validade, sendo assim, em caso de alteração, a data do retorno precisa, obrigatoriamente, ser marcada dentre deste período de validade.

Assento. Ainda que o CONTRATANTE tenha seu assento na aeronave escolhido junto à Agência de Viagens, a escolha realizada está sujeita a alteração pela Companhia Aérea. Desse modo, as CONTRATADAS recomendam que no momento do check-in os passageiros confirmem seu assento.

Parcerias das Companhias Aéreas. Em alguns casos, é possível que o passageiro tenha que realizar a viagem em aeronave de companhia aérea parceira daquela originalmente contratada. Essa decisão é sempre da Companhia Aérea, sem qualquer ingerência das CONTRATADAS.

Duplicação de Reservas (DUPE): As companhias aéreas não permitem que uma reserva seja duplicada, ou seja, que um mesmo passageiro possua duas reservas no mesmo voo ou em voos com horários incompatíveis na mesma companhia aérea. Sendo assim, caso o CONTRATANTE, o passageiro ou terceiro venha a efetuar uma nova reserva em nome do passageiro junto à companhia aérea, seja diretamente ou via outra agência de viagens, a reserva efetuada pela Agência de Viagens será cancelada pela companhia aérea. A consequência disso é que a Agência de Viagens terá que efetuar uma nova reserva junto à companhia aérea e o CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de diferenças tarifárias vigentes ou até mesmo indisponibilidade de assento no voo desejado. Em adição, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades de Alteração da Contratação Inicial ou Rescisão, conforme disposto nestas Condições Gerais.

(xii) ESPECIFICIDADES DA LOCAÇÃO DE CARRO. Nas locações nacionais, somente será locado o carro para motoristas habilitados por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Somente motoristas maiores de 21 anos podem alugar um automóvel. Além disso, é necessária apresentação de cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. TaxaOne Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora.

(xiii) LOCAÇÃO DE CARRO INTERNACIONAL. Somente será locado carro para motoristas habilitado por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Junto da carteira de habilitação dever ser apresentado o passaporte válido. Na Europa, além desses documentos, é exigida carteira de habilitação internacional. A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 a 25 anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 anos e que devem ser pagas na localidade) para motoristas, essa informação deve ser verificada diretamente com a locadora do veículo. O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. TaxaOne Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano).

(xiv) DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM. Para realizar a viagem é necessário que os passageiros apresentem os seguintes documentos:

1 VIAGENS NACIONAIS: RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.

2. VIAGENS INTERNACIONAIS:

(a) para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e Venezuela: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.

(b) viagens internacionais para qualquer outro destino, que não sejam os acima informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque), vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para conexões e escalas. Recomendamos consulta ao consulado do país.

c) criança ou adolescente viajando em companhia somente de um dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização.

(d) criança ou adolescente viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores, capazes e de nacionalidade brasileira: Deverá os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura de ambos os pais*) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autorização judicial.

(e) Vistos: A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros, bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões e escalas) quanto a exigências adicionais;

(f) Seguro Viagem: Em viagens para países da Europa é obrigatório que o cliente possua um seguro de viagem contratado (Tratado de Schengen). O cliente que não contratar o seguro poderá ser deportado do país visitado. A não aquisição de um Seguro de viagem, por opção do cliente, isenta as CONTRATADAS de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a viagem, inclusive se não conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportado. Recomendamos que o cliente adquira um seguro viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem as CONTRATADAS não se responsabilizam pela prestação desses serviços.

(g) Vacinas: observar o item (xvii) que trata de vacinação. A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido das CONTRATADAS, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.

Informamos que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, são de total responsabilidade do passageiro Adicionalmente, a CVC esclarece que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo as CONTRATADAS interferirem nas decisões locais de imigração.

(xv) DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR.

1. Viagens Nacionais:

(a) Embarque de menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original.

(b) Embarque de menores de doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).

(c) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança.

d) Para hospedagem, nos estabelecimentos brasileiros o adolescente de 12 a 18 anos necessita apenas de autorização dos pais, tutor ou guardião para se hospedar. Essa autorização também deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Já a hospedagem de menores de 12 anos segue a mesma regra de embarque, conforme itens a) e b) acima.

2. Viagens Internacionais:

a) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem.

(b) No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque; 2. Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco; 3. O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte; 5. As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou; 6. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.

c) Hospedagem em estabelecimentos no exterior: o menor não poderá se hospedar caso não esteja acompanhado de um responsável no ato de ingresso no hotel. As regras variam de país para país, por exemplo: em geral, nos Estados Unidos da América passageiros menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados de um responsável.

(xvi) TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS. Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.

(xvii) VACINAS. Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.

Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Favor consultar diretamente o consulado do país a fim de verificar esta e outras eventuais exigências.

Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.

(xviii) NECESSIDADES ESPECIAIS. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar as CONTRATADAS de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que as CONTRATADAS possam verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.

8. CONDIÇÕES ADICIONAIS ESPECÍFICAS AO NAVIO “SOVEREIGN (SOBERANO)”, PULLMANTUR, COM EMBARQUE NO BRASIL.

1. As presentes condições, referentes ao Cruzeiro, aplicam-se ao CONTRATANTE, sendo este passageiro ou não, bem como aos demais passageiros declarados pelo CONTRATANTE, integrantes da reserva adquirida, sendo chamados “Hóspedes” todos aqueles que estejam efetivamente participando do Cruzeiro.

. DA POLÍTICA DE RESERVAS

2.1. O CONTRATANTE poderá solicitar uma cabine para ser utilizada individualmente. Se autorizada a reserva, será exigido um valor adicional pela cabine, correspondente a 100% (cem por cento) do valor cobrado por Hóspede para a categoria de cabine escolhida, podendo este preço variar conforme o Cruzeiro contratado.

2.2. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela chamada “cabine garantida”, fica, desde já, determinado que o que se garante é a categoria da cabine, ou seja, o preço correspondente à cabine que se está garantindo. O Hóspede não poderá escolher a cabine em que ficará acomodado, a qual será definida a livre critério da CVC quando da efetivação do pagamento, podendo a CVC, inclusive, indicar ou definir uma cabine de categoria superior.

3. DO PREÇO

3.1. O preço ajustado neste Contrato corresponde apenas ao Cruzeiro contratado, com regime de pensão completa (todas as refeições, lanches e pacotes de bebidas da carta Plus e Guppy – isto é, apenas não está incluído o pacote de bebidas da carta Premium), inclusos os tributos diretamente decorrentes da presente contratação, bem como todas as demais taxas aplicáveis. Demais despesas e taxas relacionadas à viagem, tais como, sem se limitar a custos com vistos, vacinas, autorizações, documentação, seguro viagem, serviços médicos, estéticos, contratação de serviços opcionais (passagens aéreas, transfers, excursões etc.), aquisição de bens e serviços em lojas/estabelecimentos localizados no interior da embarcação, serão arcadas à parte pelo CONTRATANTE e/ou Hóspede.

3.1.1. Aquisição de bens e serviços extras no interior da embarcação: todos os passageiros deverão efetuar um depósito mínimo, tão logo cheguem a bordo, do valor de US$ 200.00 (duzentos dólares estadunidenses) por passageiro (inclusive crianças), os quais poderão ser feitos por meio de cartão de crédito (VISA, MasterCard, American Express – cartões de débito não são aceitos) ou em dinheiro, a fim de cobrir despesas extras. Sendo assim, os passageiros expressamente aceitam que as despesas extras a bordo sejam debitadas desse depósito.

3.2. Os tripulantes tem direito a receber taxas de serviços, de acordo com o estabelecido em Convenção Coletiva. Os valores dessas taxas de serviços são pagos conjuntamente com o preço da cabine.

3.3. As taxas portuárias são valores cobrados pelas as autoridades portuárias das cidades onde os navios têm escala, de acordo com a legislação brasileira. Os valores das taxas portuárias são pagos conjuntamente com o preço da cabine.

4. DO CANCELAMENTO

4.1. Na hipótese de cancelamento de reserva já confirmada, por um ou mais Hóspedes, tornando a cabine como de utilização individual, ficará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento do preço integral da cabine, como se tivesse solicitado o uso de cabine individual, sob pena de cancelamento total da reserva. O cancelamento de apenas um dos Hóspedes não implicará no cancelamento dos demais integrantes da cabine, não cabendo a estes qualquer reembolso, observado o disposto no item 4.2 abaixo.

4.2. A restituição de valores em razão de cancelamento será feita proporcionalmente ao valor correspondente a cada Hóspede na reserva cancelada, ou seja, em caso de cancelamento de 1 (um) ou 2 (dois) Hóspedes em cabines triplas ou quádruplas, respectivamente, este(s) será(ão) considerado(s) como o 3º e/ou o 4º Hóspede da cabine contratada, ainda que o valor total da cabine tenha sido rateado/dividido entre todos os Hóspedes ocupantes, devendo ser respeitados os prazos constantes na Cláusula Quarta, aplicados ao 3° e ao 4° Hóspede, cujo valor pago, no caso de não existir rateio/divisão em partes iguais do valor total da cabine, é menor do que o do 1° e 2° Hóspede. Existindo rateio/divisão em partes iguais do valor total da cabine entre os Hóspedes, havendo cancelamento, os ocupantes remanescentes da cabine deverão arcar com a aplicável diferença no preço, sob pena de cancelamento total da reserva da cabine.

4.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, em algumas viagens, os Hóspedes deverão completar o Cruzeiro, sob pena de, em caso de descumprimento, ter de pagar uma penalidade ou multa, determinada por uma ou mais autoridades governamentais, ou reembolsar a CVC se esta pagar a multa ou penalidade.

5. DAS ALTERAÇÕES

5.1. A SUBSTITUIÇÃO DE UM HÓSPEDE POR OUTRO OU A ALTERAÇÃO DE DADOS REFERENTES A QUAISQUER DOS HÓSPEDES DEVERÁ SER SOLICITADA PELO CONTRATANTE NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DO EMBARQUE, ESTANDO, PORÉM, SUJEITA À AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PULLMANTUR.

5.2. A fim de garantir a segurança dos Hóspedes e da tripulação, por razões de caso fortuito ou de força maior ou por determinação do Comandante, autoridade máxima a bordo, ou ainda, por decisões operacionais decorrentes da direção da PULLMANTUR, por qualquer razão relevante e a qualquer tempo, a Companhia poderá: (I) alterar o itinerário do Cruzeiro inicialmente proposto; (II) retardar ou avançar a navegação; (III) suprimir ou alterar portos de escala; (IV) alterar o tempo de permanência nos portos de escala; (V) providenciar o deslocamento dos Hóspedes a outra embarcação substancialmente equivalente; (VI) rebocar ou ser rebocado; (VII) ajudar outras embarcações; ou (VIII) praticar quaisquer outros atos que, a critério da PULLMANTUR ou do Comandante, sejam justificados por situações de necessidade e conveniência e/ou que decorram de fatos imprevisíveis, inevitáveis e fora do controle da PULLMANTUR.

5.2.1. Abrangem o disposto no item 5.2., as seguintes situações, porém não limitadas a: (I) guerras ou ameaças; (II) atos ou ameaças terroristas; (III) motins ou perturbações civis; (IV) catástrofes naturais ou nucleares; (V) incêndios; (VI) condições climáticas adversas; (VII) riscos à saúde; e (VIII) epidemias.

5.2.2. Nas situações referidas nos itens 5.2. e 5.2.1. acima, uma vez tomadas tais decisões pela PULLMANTUR, de maneira razoável e em observância às leis internacionais referentes à segurança e conforto dos Hóspedes, tripulantes e terceiros, nada será devido pela PULLMANTUR ao CONTRATANTE e demais Hóspedes que optaram por permanecer no Navio ao invés de desembarcar.

5.2.3. Nas situações referidas nos itens 5.2. e 5.2.1. acima ocorridas previamente à partida do Navio, o CONTRATANTE terá a opção de terminar o contrato, sendo reembolsado integralmente.

5.3. ATRASOS DE ATÉ 03 (TRÊS) HORAS NA CHEGADA OU PARTIDA DO NAVIO, CONFORME HORÁRIO DEFINIDO NO BILHETE DE EMBARQUE, NÃO GERAM QUALQUER DIREITO A INDENIZAÇÃO AO CONTRATANTE OU AOS HÓSPEDES.

6. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E HÓSPEDES

6.1. O CONTRATANTE se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos Hóspedes todas as informações e condições contidas nesta contratação, respondendo o CONTRATANTE por todas as ações e omissões destes Hóspedes durante a realização do Cruzeiro.

6.2. O CONTRATANTE, bem como os Hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da PULLMANTUR durante o Cruzeiro, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto nesta contratação. Caso algum Hóspede se recuse a participar dos exercícios de segurança sem justificativa, o Comandante poderá reportar a conduta do passageiro às autoridades legais ou polícia de modo que possam tomar as medidas apropriadas.

6.3. Sem limitação, dentre as normas internas, os Hóspedes devem observar que: não podem utilizar equipamentos sonoros portáteis, não podem ouvir música em volume alto, não podem andar de bicicleta a bordo, nem utilizar patins, não podem reservar cadeiras em piscinas, coberturas e teatro, não podem fumar fora de áreas designadas, não podem abusar de bebidas alcoólicas (a tripulação pode recursar-se a servir bebidas a hóspedes com o comportamento alterado). Os Hóspedes também devem observar as regras de vestimenta para cada ambiente, conforme informado pela PULLMANTUR.

6.4. A CVC, a PULLMANTUR e o Agente de Viagens não reembolsarão nenhum valor pago pelo CONTRATANTE ou quaisquer dos Hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela PULLMANTUR para um determinado Cruzeiro ou “CruiseTour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE e/ou Hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete de embarque enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “CruiseTour”. A CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não terão nenhuma obrigação perante o CONTRATANTE e/ou Hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destino, nem terão responsabilidade decorrente de atrasos de Hóspedes que não retornaram ao Navio no horário estabelecido.

6.5. A PULLMANTUR poderá recusar o embarque de qualquer Hóspede, bem como remover qualquer Hóspede de seus navios ou transportes, se contratado pela PULLMANTUR, a qualquer tempo, pelas seguintes razões: (I) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (II) quando o Hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais Hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividade, a critério da PULLMANTUR; (III) quando um Hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter seus pertences revistados, nos limites estabelecidos em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, ilegais ou proibidos, entre outros; (IV) quando um Hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou (V) quando um Hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da PULLMANTUR, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede PULLMANTUR ou as Políticas internas da PULLMANTUR no trato com a tripulação; ou (VI) quando o Hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte; (VII) quando o Hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a porte ou posse de entorpecentes e/ou drogas, que poderão ser confiscadas, sem prejuízo do Hóspede ser encaminhado para cela de prisão ou confinamento em cabine até a chegada das autoridades competentes.

6.5.1. Caso o Hóspede venha a sofrer de alguma doença a bordo, como vômitos ou diarreia, o Hóspede deve comunicar o fato ao departamento médico.

6.6. O CONTRATANTE/Hóspede deverá, a qualquer tempo, cumprir com as regras desta contratação, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da PULLMANTUR e/ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Os Hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à tripulação, sob nenhuma circunstância. Também concordam que não podem ter contato físico com os membros da tripulação, os quais devem desempenhar exclusivamente suas atividades profissionais. E, concordam, ainda, em cumprir todas as políticas da PULLMANTUR que se referem a este assunto. Nada nesta contratação concede ao Hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros Hóspedes a bordo do Cruzeiro, ficando os Hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

7.1. MENORES: É proibido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal, que, neste caso, devem estar acomodados na mesma cabine ou em cabines conjugadas, observando, porém, as leis locais de cada País abrangido pelo Cruzeiro.

7.1.1. CRIANÇAS: Por razões de segurança a idade mínima para embarque no Cruzeiro ora contratado é de 07 (sete) meses completos na data do embarque, desde que o menor esteja acompanhado dos pais ou responsável legal. Em caso de Cruzeiros com duração superior a 10 (dez) noites, a idade mínima para embarque será de 12 (doze) meses.

7.1.2. A política vigente em toda a frota PULLMANTUR é que não são vendidas e nem servidas bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos

7.2.2. Declara o CONTRATANTE, sob sua única e exclusiva responsabilidade, estar ciente das condições restritas do serviço de Cruzeiro bem como de sua estrutura, sendo limitada a quantidade de cabines adaptadas a necessidades especiais nos navios.

7.2.3. Se a necessidade especial do CONTRATANTE e/ou de qualquer Hóspede surgir após a contratação, o Agente de Viagens deverá ser imediatamente notificado pelo CONTRATANTE.

7.2.4. A PULLMANTUR desde já informa ao CONTRATANTE que não dispõe de cadeiras de rodas a bordo, pelo que, havendo necessidade, o CONTRATANTE deverá, por si, providenciar tal equipamento. A PULLMANTUR informa, também, que as embarcações estão adaptadas conforme normas internacionais, mas algumas áreas podem apresentar limitações para o trânsito de cadeira de rodas. A locomoção de cadeira de rodas a bordo, em excursões, bem como nos barcos utilizados para embarque e desembarque em portos (“tenders”) serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e/ou dos Hóspedes.

7.2.5. O acesso de menores com necessidades especiais aos clubes e instalações infantis, tais como “Tibu club” e “Capi club”, observará as normas internas de funcionamento da PULLMANTUR, as quais serão informadas a bordo aos Hóspedes, podendo tal acesso exigir a presença de um dos pais ou responsável durante todo o tempo em que o menor encontrar-se no local.

7.3. GESTANTES: A PULLMANTUR desde já informa ao CONTRATANTE que seus navios não dispõem de equipamentos especializados para atendimento a gestantes e parturientes, razão pela qual a PULLMANTUR não permitirá, por medida de segurança e conveniência, o embarque de mulheres com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação na data de finalizar o Cruzeiro.

7.3.1. Em casos de gestação por prazo inferior ao referido no item 7.3., o embarque da gestante somente será permitido mediante a apresentação de atestado médico, em Português para cruzeiros com embarque no Brasil (cabotagem) e em Inglês para cruzeiros internacionais, confirmando o bom estado de saúde da gestante e do nascituro, sem qualquer impedimento ou risco para a realização da viagem, bem como especificando a data prevista/estimada para o parto.

7.3.2. Se a gravidez for descoberta após a contratação do Cruzeiro, não sendo possível o cumprimento do disposto no item 7.3.1., o CONTRATANTE deverá informar imediatamente a PULLMANTUR, por meio do seu Agente de Viagens, sob a pena de impedimento de embarque e cancelamento da reserva, sem direito a qualquer restituição a esse título.

7.3.3. A CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não se responsabilizarão por qualquer dano sofrido pela gestante durante o Cruzeiro, em decorrência de eventuais complicações à gestação e/ou outros acontecimentos relacionados, assumindo o CONTRATANTE e os Hóspedes toda a responsabilidade nesse sentido.

7.4. SERVIÇO MÉDICO: A PULLMANTUR informa ao CONTRATANTE que o centro de atendimento médico a bordo não possui o mesmo padrão de um hospital em terra e tampouco tem como propósito funcionar como clínica especializada, destinando-se apenas a atendimento de pequenos problemas de saúde, em caráter de urgência e emergência.

7.4.1. Em vista do disposto no item 7.4., a CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não responderão perante o CONTRATANTE e/ou Hóspedes pela incapacidade no atendimento médico de problemas complexos de saúde, que demandem instalações e estrutura especializadas e avançadas.

7.4.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços médicos e medicamentos levados a bordo são limitados, sendo cada CONTRATANTE responsável por levar os medicamentos ou aparelhos de que necessitarem ou com os quais estiverem em tratamento.

7.4.3. Os custos e despesas com os serviços de atendimento médico e medicamentos não estão incluídos no preço do Cruzeiro e deverão ser arcados pelo CONTRATANTE e/ou Hóspedes, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro saúde de viagem para cada Hóspede. Os custos dos serviços de atendimento médico referidos observarão os preços, em dólar. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro Dólar ou Real (cotação do dia) ou com cartão de crédito.

7.4.4. Em caso de acidente ou doença de algum Hóspede, a critério da PULLMANTUR e/ou do Comandante, tal Hóspede poderá ser levado para a terra, para fins de atendimento médico adequado, caso em que a HT Viagens, a CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não garantirão a qualidade do tratamento médico em qualquer porto ou local de desembarque, e todos os custos e despesas referentes deverão ser arcados unicamente pelo Hóspede, bem como a tomada de quaisquer providências.

7.5. BAGAGENS: Os Hóspedes deverão entregar as bagagens ao responsável pelo seu despacho, quando do embarque, claramente identificadas e com os dados pessoais corretamente preenchidos, para que sejam, em seguida, devidamente vistoriadas pelas autoridades federais. É de responsabilidade dos Hóspedes o correto preenchimento das identificações de bagagem.

7.5.1. O CONTRATANTE/Hóspedes se comprometem a não embarcar com ou carregar em suas bagagens, bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes ilícitas, armas de qualquer natureza (mesmo que o porte seja autorizado e decorrente do exercício de profissão), animais de qualquer porte (salvo cães-guias, desde que devidamente treinados e registrados e previamente informados ao Agente de Viagens), substâncias controladas, combustíveis, explosivos, oxigênio e cilindros de ar comprimido (neste último caso, em sendo necessário, somente mediante autorização prévia), equipamentos de som não autorizados, itens que emitam calor ou produzam chamas (chapinhas e secadores de cabelo são permitidos). É também proibido o embarque de alimentos potencialmente perigosos, como itens que precisem de refrigeração, aquecimento ou armazenamento na cozinha.

7.5.2. Bens de valor, incluindo, mas não se limitando a dinheiro, joias, equipamentos eletrônicos, tais como câmeras fotográficas, filmadoras e notebooks, artigos delicados, documentos de viagem e medicamentos deverão ser levados pelos Hóspedes em bagagem de mão, tanto no embarque quanto no desembarque. A PULLMANTUR não se responsabiliza pela perda ou extravio de objetos que estejam ou deveriam estar nas bagagens de mão.

7.5.3. Na última noite do Cruzeiro, bagagens a serem despachadas deverão ser postas do lado de fora das cabines, antes da meia-noite, devidamente fechadas, trancadas e identificadas, para a coleta pelos funcionários da PULLMANTUR.

7.5.4. Ocorrendo perda ou extravio de bens pessoais ou bagagens a bordo, os Hóspedes deverão comunicar imediatamente à recepção do navio e preencher o formulário respectivo, para as buscas eventualmente necessárias. A PULLMANTUR envidará os melhores esforços para auxiliar os Hóspedes na busca pelo objeto extraviado, sem, no entanto, responder pela sua não localização, furtos, roubos, danos ou avarias, que não decorram de comprovada negligência ou imprudência da PULLMANTUR e/ou de seus funcionários, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro com relação às bagagens e bens pessoais.

7.5.5. Para possibilitar a máxima proteção aos bens de valor do CONTRATANTE e de seus acompanhantes, a PULLMANTUR disponibilizará cofres individuais nas cabines do navio. A PULLMANTUR somente responderá pelo extravio de bens de valor guardados nos cofres em caso de haverem evidências de arrombamento de tais cofres.

7.5.6. Visando a segurança de todos, os Hóspedes e suas bagagens estarão sujeitos à inspeção ou monitoramento eletrônico, independente de autorização do Hóspede.

7.6. SERVIÇOS OPCIONAIS: Os serviços abaixo descritos são opcionais, podendo ser contratados ou não pelo CONTRATANTE em conjunto com o Cruzeiro. Os custos desses serviços não estão inclusos no preço do Cruzeiro, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento à parte:

a) Excursões: o CONTRATANTE poderá, a seu critério, contratar excursões, que são oferecidas por empresas independentes no próprio navio, razão pela qual nenhuma responsabilidade incidirá sobre a PULLMANTUR com relação às excursões contratadas junto a essas empresas.

b) Seguro: A PULLMANTUR recomenda ao CONTRATANTE a contratação de seguro saúde de viagem, de bagagem, contra lesões corporais, entre outras coberturas. A contratação de seguro é opcional ao CONTRATANTE e poderá ser feita junto aos agentes de viagens. Nos casos em que seja obrigatória a contratação de seguro por exigência de alguns países, fica sob responsabilidade do CONTRATANTE esta contratação, sob pena de impossibilidade de embarque no Cruzeiro.

7.7. DA AUTORIDADE DO COMANDANTE: A PULLMANTUR é a gestora da segurança do Navio e de todas as pessoas a bordo. Todas as pessoas, inclusive os empregados e prepostos da CVC (se existentes), bem como os passageiros, estarão sob a autoridade e sob as medidas disciplinares do Comandante ou de seus oficiais designados para matérias de segurança. A PULLMANTUR e/ou o Comandante podem a qualquer tempo negar o embarque ou o desembarque de qualquer passageiro quando, ao exclusivo critério da PULLMANTUR/Comandante, o passageiro estiver criando risco para ele próprio ou para o restante dos passageiros, tripulação ou Navio.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. O CONTRATANTE declara, desde já, que concede à PULLMANTUR (bem como seus cessionários e licenciados) o direito exclusivo, por todo o mundo, de incluir fotografias, vídeos, áudios e quaisquer outros tipos de gravações audiovisuais dos Hóspedes, geradas durante o Cruzeiro ou em conexão com o Cruzeiro ou “CruiseTour” (incluindo imagens, semelhanças ou vozes), por qualquer meio, de qualquer natureza (incluindo o direito de edição, combinado com outros materiais, ou de criação de quaisquer materiais derivados destes) para fins de comércio, publicidade, vendas, promoções, treinamentos ou quaisquer outros produtos oferecidos pela PULLMANTUR, sem qualquer compensação aos Hóspedes. Esta autorização inclui, irrestritamente, o direito de cópia, revisão, distribuição, exibição e venda de fotografias, imagens, filmes, fitas, desenhos ou quaisquer outros registros em qualquer tipo de mídia (incluindo, mas não se limitando à mídia eletrônica).

8.2. O CONTRATANTE concorda que todos os direitos, títulos e interesses dele decorrentes (incluindo todos os direitos autorais no mundo inteiro) pertencem exclusivamente à PULLMANTUR, ficando a PULLMANTUR, a CVC e o Agente de Viagens livre de qualquer tipo de reclamação do CONTRATANTE ou de quaisquer terceiros. O CONTRATANTE concorda que nenhum registro (seja áudio ou vídeo) ou fotografia de quaisquer dos Hóspedes, tripulantes ou terceiros que estejam a bordo dos Navios ou que façam referência aos Navios, seus desenhos, equipamentos ou quaisquer outros, poderão ser utilizados para fins comerciais, em nenhum meio de difusão, sem o prévio e expresso consentimento da PULLMANTUR. A PULLMANTUR poderá adotar qualquer medida razoável que se faça necessária para que as determinações aqui dispostas sejam aplicadas.

DOS PACOTES E PROGRAMAS DE VIAGENS OPERADOS PELA HT VIAGENS

No momento da compra em nossa loja virtual, verifique termos e condições descritas em cada produto, que pode ser baixada sua versão PDF, diretamente no momento do aceite do contrato

DOS PACOTES DE VIAGEM DE FORMATURA HT VIGENS

1-Pelo presente Contrato de prestação de Serviços, a Holos Viagens e Turismo Ltda, ou simplesmente “HT Viagens” CNPJ 01.211.611.0001/41, CADASTUR 26.004813.10.0001-9, estabelecida à Rua padre José Allamano, 255, na cidade de São Paulo - CEP 02441-130, a seguir denominada Contratada.

2 – A parte  Contratante confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de Prestação de Serviço por Adesão com a Contratada, como responsável por si e pelas demais pessoas nomeadas (hospedes/passageiros), para quem as reservas serão efetuadas no evento/viagem, cujas inclusões constam no descritivo do programa de viagem ( Anexo II ), sendo este parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviço por Adesão. Havendo alterações na programação, por força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Contratada comunicará por escrito  ao Contratante, quando da entrega da documentação da viagem, sito: (Voucher), ou ainda por meio eletrônico ( Site, E-mail ou WhatsApp ).

3 - Quando concedido o parcelamento do preço a Contratante que tiver pago a entrada, este será o responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo programa de viagem.

4 - Os dados dos hospedes/passageiros deverão constar no (Anexo I), deste Contrato, com a assinatura do responsável autorizando o embarque do menor ou, fornecidos através de formulário eletrônico disponível na loja virtual da Contratada.

5 - A Contratada, na qualidade de Prestador(a) de Serviços de agenciamento de viagens e organizadora de eventos, dependendo para sua execução, da atuação de terceiros  para serviços como, transporte, hospedagem, seguro entre outros. Estes escolhidos em rigoroso critério de avaliação, ficando tão logo a Contratada, autorizada pela Contratante a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para empresa de sua confiança e escolha, a qual ficará sub-rogada plenamente no direito de receber por seus serviços prestados.

6 – Fica autorizado a Contratada, utilizar toda e qualquer imagem ou foto, em que apareça o hóspede/passageiro no decorrer da viagem/evento, para futura divulgação em folheto, áudio visual ou conteúdo eletrônico.

7 - Transferência de titularidade do hóspede/passageiro, será aceita se solicitada por escrito com antecedência mínima de 10(dez) dias úteis à realização da mesma, Os dados do novo passageiro deverão ser comunicados por escrito, e para tal deverá ser preenchido um novo Contrato de Adesão.

8 - Cancelamentos e Desistências, serão realizados em acordo com as condições legais e disposições do Ministério do Turismo.

8.1- Cancelamentos no prazo de até 7 dias após a data da assinatura deste contrato não haverá cobrança de multa contratual, desde que o programa de viagem contratado não se realize dentro deste mesmo prazo.

8.2- Cancelamentos com 30 dias ou mais antes do embarque/Chek-in, multa de 20% do valor do pacote;

8.3 - Entre 29 e 21 dias de antecedência, multa de 30% do valor do pacote;

8.4 - Entre 20 e 07 dias antes saída, multa de 50% do valor do pacote;

8.5 - Cancelamentos com 06 ou menos dias do Embarque/Check-in, multa no valor integral do pacote.

8.6 - Cancelamentos serão aceitos somente por escrito, via e-mail, ou correio, em documento assinado pela Contratante. Além da multa descrita acima, poderá ser descontada taxa administrativa a título de despesas, valores já pagos a fornecedores para garantia das reservas, despesas bancárias, despesas de crédito e ainda, quando da intermediação por agente de viagem autorizado, o valor da comissão retida pelo mesmo que deverá ser tratado com Agente de Viagem, pois a Contratada conforme descrito na Cláusula 5 é  intermediária dos serviços turísticos e eventos.

8.7 – A parte Contratante declara estar ciente e concorda que, o programa “Viagem de Formatura”, trata-se de um evento/viagem em grupo, que a Contratada para cumprimento de contrato e realização da mesma, poderá alterar a programação assim como sua data de realização caso seja necessário e sem prévia consulta, levando em consideração o numero total de participantes necessários para sua plena realização, condições climáticas e sanitárias, devendo a Contratada dar publicidade e comunicar a Contratante e hóspedes/passageiros, por meio de correspondência ou meio eletrônico ( Site, WhatApp ou e-mail) a nova data programada .

8.8 – Caso o hóspede/passageiro fique impossibilitado participar do evento/viagem por qualquer motivo na data programada, a Contratante cabe ainda a opção, de manter como crédito para uso posterior, os valores pagos a Contratada no roteiro hotel/resort definido para a hospedagem do evento/viagem ‘Viagem de Formatura”. Neste caso caberá a Contratante, arcar com eventuais diferenças de valor de hospedagem para o período da nova reserva.

9 - A Contratada reserva-se o direito de cancelar as viagens que não atingirem o grupo mínimo de pagantes estabelecido para realização do programa de viagem, descrito no (Anexo II) deste contrato de prestação de serviço, para tanto deverá realiza -lo no prazo máximo de 72 horas à realização do embarque caso o grupo mínimo para realização do roteiro não se estabeleça, e sendo assim a Operadora efetuará a devolução integral dos valores pagos pelo (a) Contratante no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, ou poderá manter os pagamentos como crédito para outro programa de viagem de acordo com a solicitação do (a) Contratante.

10 - Não é garantido transporte exclusivo para grupos menores do que o estabelecido para realização do programa de viagem contratado e descriminado no (Anexo II) deste contrato, neste caso o transporte será compartilhado com outros participantes do mesmo programa de viagem e o embarque se dará em local mais favorável a todos os passageiros, nesta situação, em caso de cancelamento por parte do contratante e/ou passageiro, ficam estabelecidas as regras de cancelamento citadas nos itens 8 (oito) deste contrato de prestação de serviços.

11-Caso o hóspede/passageiro seja desligado da Instituição de Ensino participante do evento/viagem, por conduta indevida no período que antecede o embarque/check-in, poderá ser desligado do programa de viagem, neste caso valerão as regras de cancelamento descritas no item 8 (oito) deste contrato.

12 - Os passageiros somente poderão embarcar de posse do RG original ou cópia autenticada (Certidão de Nascimento), e sem parcelas em atraso. A impossibilidade de embarque por falta de documentação adequada, eventuais atrasos frente aos horários de embarque estipulados, ou não quitação de qualquer parcela do valor total, será considerada desistência/no show, isentando a Contratada de qualquer reembolso dos valores pagos.

13 - Os participantes do programa de viagem que não cumprirem as normas estabelecidas pelos organizadores, ou que seu comportamento implique em danos físicos, morais ou materiais, seja a si próprio, aos demais participantes, ou aos organizadores e prestadores de serviço, poderão ser desligados do programa de viagem sem direito a reembolso dos valores pagos. Quando passageiro for menor de idade, os responsáveis pelo menor assumem a responsabilidade por todos os danos inclusive materiais causados aos meios de transporte, hospedagem entre outros.

14 - Os passageiros são único e total responsáveis por seus pertences, valores e objetos pessoais transportados durante o evento/viagem, devendo este zelar por sua segurança. A Operadora e Hotel ou meios de transporte não se responsabilizam por valores e/ou pertences de hóspedes/passageiros, exceto quando estes estiverem confinados no cofre do hotel/resort.

15 - Em todos os roteiros de viagem realizados pela Contratada, o consumo de enérgicos assim como o de bebidas alcoólicas não é permitido para menores de idade conforme a lei vigente no país, caso seja identificado a qualquer momento, seja no embarque, ou durante o roteiro de viagem a posse de qualquer produto proibido para menores ou substancias ilícita, o portador do item será automaticamente desligado do programa de viagem sem direito a reembolso dos valores pagos, devendo seu responsável providenciar seu retorno, arcando com as eventuais despesas extras.

16 - Este contrato somente será aprovado, e a reserva efetivada após verificação cadastral do Contratante, junto aos órgãos competentes.

17 – Em acordo com a lei 14.186/21, cancelamentos e alterações de data realizados entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2021, o evento/viagem poderá ser realizado ou crédito concedido para uso por parte do Contratante até o mês de Dezembro de 2022, caso a Contratada fique impossibilitada de realizar o evento/viagem ou, disponibilizar do crédito  até esta data limite, fica garantida a devolução dos valores pagos até de Dezembro de 2022.

18 – As regras para cancelamento e alteração de datas descritas na Clausula 17 deste contrato, serão válidas durante a vigência da lei ou, até que haja alterações em seu texto.

19 - Como expressão do seu inteiro e exato conhecimento e de sua inteira concordância com todos os termos acima mencionados, o Contratante assina abaixo sem quaisquer restrições, e para dirimir qualquer dúvida proveniente deste Contrato de Prestação de Serviço, as partes elegem o foro da cidade de São Paulo - SP, onde os responsáveis legais da Contratada encontram-se para todos os efeitos em sua sede administrativa à Rua Padre José Allamano, 255 - Jd Consolata, São Paulo, CEP: 02441-130,  Telefone: (11) 2232-8383.

20 –A Contratante declara estar ciente e concorda que,  a Contratada irá coletar e tratar dados pessoais bem como adotará todas as medidas para deixar seus empregados/colaboradores, prepostos, mandatários, subcontratados, fornecedores, parceiros e clientes também cientes e em acordo, de que a Contratada em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletronicamente e manualmente informações e dados pessoais prestados pelo(a) Contratante e ou passageiros ( Dados Protegidos), exclusivamente para fins comunicação informativa,  impressa e/ou eletrônica, por motivo de execução de contrato, proteção da vida e da incolumidade física do titular e de terceiro,  em conformidade a LGPD - Lei Geral de proteção de Dados.


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